NOSSA RESPOSTA À MATÉRIA PUBLICADA NA ISTO É: ABORTO BARRADO
Na matéria “Aborto Barrado” ( ISTO É,2019) há um erro crasso: a lei vigente no Brasil relativa ao aborto é do Código Penal de 1940 e não da Constituição, como informou a matéria de Jonas Furtado. Por outro lado outra informação veiculada, esta correta, mostra que a lei que eventualmente penaliza com a cadeia as mulheres que optam pelo aborto é ineficaz: mais de um milhão recorrem ao aborto clandestino no país todos os anos apesar da lei. Isto se traduz na terceira causa de morte materna, grave problema de saúde pública.Depois de 68 anos é necessário rever esta lei anacrônica e reconhecer que se os homens engravidassem ela já teria mudado há muito tempo!A mudança necessária desta lei permitirá que as mulheres atuem na questão da gravidez indesejada de maneira a respeitar a consciência de cada uma de acordo com suas convicções éticas e religiosas. O que não se aceita em pleno século XXI é que determinadas correntes de pensamento imponham a sua moral religiosa à toda a população brasileira. Todos devem ser respeitados: católicos, evangélicos, judeus, protestantes, muçulmanos, budistas etc. e, obviamente, ateus que representam 7% de nossa população.Sempre é bom lembrar que o Estado brasileiro é, pelo menos em teoria, um ESTADO LAICO no qual deve haver SEPARAÇÃO ENTRE ESTADO E IGREJA.