MESA REDONDA NA ORDEM DOS ADVOGADOS - SÃO PAULO

Tivemos a honra de ser convidados a participar de MESA REDONDA sobre a interrupção da gravidez em gestações cujos fetos apresentam ANENCEFALIA na OAB/SP - salão nobre dia 05 de julho de 2007 as 19 horas - Praça da Sé.
O primeiro alvará judicial obtido em São Paulo em 1993 que autorizava a interrupção de gravidez em gestação com anencefalia foi solicitado a nosso pedido. O Juiz que o concedeu, Dr. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, comentava em sua decisão ser católico e pessoalmente contra o abortamento. Entretando considerava que a decisão deveria contemplar o pedido justo do casal e não levar em conta as crenças pessoais do juiz. Foi um marco histórico na jurisprudência. Rendemos nossas justas homenagens ao hoje desembargador Dr. Pinheiro Franco. A primeira sentença foi obtida em Ariquemes, Rondonia em 1989. Em 1992 uma outra decisão similar foi proferida pelo Dr. Miguel Kfoury Neto em Londrina. Esta última decisão teve enorme repercussão na mídia da época.
Em 2004 o Supremo Tribunal Federal emitiu uma liminar através do Ministro Marco Aurelio Mello que permitia a interrupção destas gestações sem alvará judicial em todo o país. Esta liminar foi cassada em 20 de outubro de 2004. Desde então aguarda-se uma audiência pública a ser convocada pelo STF para discutir a questão. A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde através do constitucionalista Dr. Luis Roberto Barroso, a pedido da ONG ANIS de Brasilia, sob orientação da Dra. Debora Diniz, entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF para reverter a cassação da liminar. Aguarda-se o julgamento da mesma há anos.

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